Morro de São Paulo: TJ-BA nega liminar a Estado em caso de regulação de transporte

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Morro de São Paulo: TJ-BA nega liminar a Estado em caso de regulação de transporte

Foto: Reprodução / Viajali

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, rejeitou um pedido do governo do Estado que pedia a suspensão de uma sentença que o obrigava a regular o transporte hidroviário para Morro de São Paulo, no Baixo Sul baiano. Conforme a decisão, publicada nesta segunda-feira (11), fica em vigor a decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Valença, na mesma região.

 

Assim, o Estado terá entre outras obrigações de: apresentar cronograma de licitação para operação do serviço no prazo de dois meses, com concorrência feita em até seis meses, e de fazer o chamamento público de emergência no prazo de 30 dias para operação do serviço ao Transporte Hidroviário intermunicipal de passageiros dos municípios de Valença x Cairu (Valença x Atracadouro Bom Jardim x Gamboa do Morro x Morro de São Paulo) e Cairu x Taperoá (sede de Cairu até o Porto de Graciosa em Taperoá).

 

Conforme decisão do presidente do TJ-BA, não ficou evidente risco de comprometimento das contas do Estado da Bahia, como a defesa do governo quis argumentar. Ainda segundo a decisão desta segunda, a medida visa permitir a regulação do transporte de passageiros, que até então ocorria sem planejamento, tarifação, fiscalização e licitação.

Fonte:Bahia Noticias

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