Dodge pede ao STF anulação de acordo da Petrobras com força-tarefa da Lava Jato

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge — Foto: Isac Nóbrega/Presidência da RepúblicaA procuradora-geral da República, Raquel Dodge — Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge — Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de todo o acordo firmado pela Petrobras, com participação da força-tarefa da Lava Jato, para devolução de recursos acordados com autoridades norte-americanas. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.

Mais cedo, a força-tarefa já havia pedido para suspender a parte mais polêmica do acordo, a que prevê a criação de entidade para administrar uma parte dos recursos.

Dodge, no entanto, entende que os procuradores do Paraná não tinham poderes para atuar no caso e quer a anulação de todo o acordo “sem prejuízo de que a Petrobrás adote outras medidas” para cumprimento do acordo que fez com autoridades norte-americanas.

O acordo, já homologado pela Justiça, estipula a devolução de R$ 2,5 bilhões em uma conta vinculada à Justiça Federal do Paraná.

Essa quantia é 80% do valor definido entre acordo entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas para restituir valores desviados. O acordo total de U$ 853 milhões, previa aplicação de US$ 682 milhões no Brasil, cerca de R$ 2,5 bilhões.

Metade desse valor, cerca de R$ 1,25 bilhão, seria aplicado em um fundo patrimonial que será gerido por uma fundação independente que distribuirá os rendimentos para projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania e da integridade.

O acordo entre a petroleira e os Estados Unidos foi firmado em setembro do ano passado para o encerramento de investigaçõesdecorrentes das irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato.

Competência

Conforme a procuradora-geral, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para homologar o acordo firmado pela petroleira com membros do MPF. Segundo Raquel Dodge, os procuradores do Paraná também não poderiam ter atuado no caso.

A procuradora afirmou ainda que o acordo evidencia “o protagonismo” de alguns integrantes do MP, “singularmente” os da força-tarefa.

“Basta verificar que aqueles membros da Força-Tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado”, completou.

Dodge apresentou uma “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, tipo de ação usada para questionar decisões consideradas inconstitucionais, que contrariem a Constituição.

Na ação de 27 páginas, Raquel Dodge afirma que a decisão da 13ª Vara Federal que validou o acordo do MPF com a Petrobras para utilização no Brasil de 80% dos recursos que seriam devolvidos para os Estados Unidos “viola preceitos fundamentais e é, portanto, inconstitucional”.

Segundo a procuradora, a decisão fere a separação de poderes, a preservação das funções da Justiça, os princípios da legalidade, a independência finalística do Ministério Público e o princípio da impessoalidade. “Caracteriza grave violação de princípios constitucionais estruturantes do modelo republicano e democrático, pautado no sistema de freios e contrapesos.”

Dodge afirmou que a Constituição define o papel de cada poder e que isso é “fundamento constitucional que constitui o alicerce e o equilíbrio do sistema democrático”. E que uma decisão judicial não pode concordar que o MP exerça um papel que extrapole o limite de sua atuação.

“Decisão judicial, inclusive as de natureza homologatória, que atribui a um órgão do Estado brasileiro – o Ministério Público Federal – o desempenho de função e obrigações que extrapolam os limites constitucionais de sua atuação e que implica verdadeira concentração de poderes entre a atividade de investigar e atuar finalisticamente nos processos judiciais e de executar um orçamento bilionário, cuja receita provém de acordo internacional do qual não é parte nem interessado, viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, notadamente o da separação de poderes, além dos demais preceitos fundamentais indicados no preâmbulo desta petição”, afirma na ação.

Fonte:G1

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