Juiz decide que presentes de Lula são da União
Foto: Reprodução
O magistrado rejeitou pedido da defesa contra acórdão do Tribunal de Contas da União de 2016
O juiz federal da 1ª Vara de São Bernardo do Campo, Carlos Alberto Loverra, decidiu que 21 presentes recebidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam incorporados ao patrimônio da União. O magistrado rejeitou pedido da defesa contra acórdão do Tribunal de Contas da União de 2016 que determinava que o petista devolvesse os itens, entre eles esculturas, espadas e uma coroa. Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Em março de 2016, o Congresso Nacional enviou ao TCU requerimento solicitando auditoria patrimonial visando apurar possível desvio de bens da União. Foi instaurado um procedimento na Corte. No dia 4 daquele mês, Lula já havia sido alvo de buscas e apreensões na Operação Lava Jato. Quatro dias depois, o então juiz federal Sérgio Moro também determinou buscas para apurar conteúdo de caixas que o ex-presidente tinha no Banco do Brasil, e 132 itens foram apreendidos. Em 31 de agosto de 2016, o TCU concluiu auditoria e ordenou à Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República e, também, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a incorporação ao patrimônio da União de todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República em audiências com chefes de Estado ou de Governo por ocasião de visitas oficiais, excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo direto. Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal diante da decisão do TCU, Moro expediu ofício às autoridades referidas no acórdão para que identificassem quais daqueles bens apreendidos junto ao Banco do Brasil deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em favor da União. Contra a decisão, a defesa do ex-presidente recorreu à Justiça Federal. O magistrado rejeitou, inicialmente, liminar e, nesta terça, 12, proferiu sentença na qual determinou que os 21 itens fiquem com o Estado brasileiro.
Estadão