Estância SE: Bens públicos sofrem danos por ação de vândalos

 

Bens públicos e de uso coletivo de Estância têm sido alvos  da ação de vandalismo.  Meia dúzia de elementos têm quebrado e destruído bancos de várias praças. O que exige do poder público municipal uma ação que possa conter essa prática marginal.

O Código Penal Brasileiro (CPB)  em seu Art. 163 determina: destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

Logo, para conter essa onda, sem dúvida, é surpreender os atores em ação delituosa. A prefeitura deve aviar  a presença  da Guarda Municipal com  rondas frequentes nesses locais mais vandalizados.

A delonga para o conserto desses bens exibe as vísceras da gestão municipal de plantão. É preciso que se faça o reparo o mais breve possível e, logo, responder à população que os impostos pagos por ela estão sendo aplicados na revitalização de bens de uso coletivo que elevam a qualidade de vida dos munícipes.   Na Praça do Amparo – inaugurada em agosto de 2014 -, o que se vê é de cortar coração: bancos quebrados, partes jogadas ao chão, o alambrado da quadra esportiva, rasgado. Na Praça da Juventude (B. Santa Cruz) o cenário é congênere e, de contrapeso, vidros das janelas da Secretaria da Juventude estão danificados.

 

Além desse prejuízo causado ao Município, também  são notificados outros crimes de danos ao bem público tais como  lixeiras quebradas, lâmpadas quebradas, pichações, etc.

O praticante, se pego em flagrante, responderá criminalmente, poderá pegar de um a seis meses de detenção, até pagar multa.Os atores desse vandalismo cometem  violação  contra o conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico, ou turístico, que pertencem a administração pública, de uso coletivo.

O que Estância construiu em toda a sua história é para o bem  coletivo. Vamos cuidar com carinho!  Estância é nosso grande bem!

 

 

Fonte: P. Nw Genílson Máximo

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