Gilmar libera pedido de liberdade de Lula para julgamento no STF

Habeas corpus foi solicitado pela defesa do ex-presidente assim que Moro deixou a toga e virou ministro da Justiça do governo Bolsonaro

Rafaela Felicciano/MetrópolesRAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Um dia depois da publicação pelo site The Intercept de conversas entre o então juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou, nesta segunda-feira (10/06/2019), para julgamento o pedido de liberdade do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, há a possibilidade de que a análise prossiga nesta terça (11/06/2019) ou daqui a duas semanas, no dia 25, em reunião da Segunda Turma.

A defesa de Lula, preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, entrou com o recurso no STF logo depois que Moro deixou a magistratura para assumir como ministro de Jair Bolsonaro. Os advogados do petista alegaram justamente comprometimento político de Moro enquanto juiz, hipótese que virou ponto central da discussão depois do vazamento das mensagens entre o magistrado e procuradores durante o processo contra Luiz Inácio Lula da Silva.

Mendes havia pedido vista, suspendendo a análise do habeas corpus, quando dois ministros (Edson Fachin e Cármen Lúcia) já haviam votado contra a concessão de liberdade ao ex-presidente. Segundo reportagem da TV Globo, o vazamento das conversas pelo The Intercept pesou para a liberação do processo agora, de acordo com interlocutores do STF ouvidos pelo veículo.

Mais um

Também foi colocado na pauta de julgamentos do STF outro pedido de liberdade de Lula – este, relacionado à atuação do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no processo do triplex do Guarujá (SP). A ação começou a ser julgada no plenário virtual, mas Gilmar Mendes pediu julgamento no plenário presencial.

Advogados do ex-presidente alegam que Fischer não poderia ter negado, em decisão solitária, absolver o petista. A defesa sustenta que a medida deveria ter sido apreciada pela Quinta Turma do STJ. A turma acabaria, pouco tempo depois, julgando o caso e reduzindo a pena de Lula de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

Fonte: Metrópoles

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