Pessoas com deficiência perdem isenção para comprar carros no DF
Confaz regulamentou benefício para todo o Brasil em abril, mas GDF não enviou à Câmara Legislativa o projeto de regulamentação local
A legislação nacional permite às pessoas com deficiência comprarem veículos sem o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, o projeto de regulamentação no DF precisa passar pela aprovação dos deputados distritais. Segundo a Secretaria de Fazenda, o texto está pronto e deve ser enviado à Câmara Legislativa em agosto, após o fim do recesso legislativo.
O desconto representa um grande alívio no orçamento das pessoas beneficiadas. Um Jeep Renegade convencional sai da concessionária por, aproximadamente, R$ 70 mil, mas as unidades destinadas aos portadores de necessidades especiais custa R$ 54 mil. O consumidor convencional compra um Fiat Mobi por R$ 40 mil; já o pacote de isenção derruba este valor para R$ 30 mil.
O vendedor e despachante de carros David César Pereira, de 51 anos, é especialista no comércio de veículos para pessoas com deficiência. Ele afirma que, atualmente, amarga pelo menos 10 vendas travadas. “O governo perdeu o tempo e mostrou que essa questão não foi uma prioridade. Infelizmente, é um povo sem voz, uma classe esquecida”, lamentou.
Segundo David Pereira, uma cliente com Parkinson espera há seis meses pelo carro. Outro possível comprador enfrenta um problema grave de coluna e aguarda há cinco meses. Segundo o vendedor, a isenção de impostos pode ser destinada diretamente à pessoa portadora de necessidade especial ou para o responsável com a curatela dela.
Pereira explica que não entrou neste mercado simplesmente pelo lucro. A filha dele, Gabriela Alves Pereira, 24 anos, possui Síndrome de Down. “Descobri este mundo para defender os direitos dela. As pessoas entravam em concessionárias e os vendedores não ligavam a mínima. Não informavam direitos. Sonegavam informações e tratavam as pessoas com pouco caso”, comentou.
Isenção
Em 5 de abril, o Confaz renovou o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012. De acordo com a norma, são isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. O benefício se aplica aos automóveis cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do DF (Sindiauto), Sérgio Lúcio Silva de Andrade, a discussão correta do assunto deverá sensibilizar o governo de Ibaneis Rocha (MDB) a regulamentar a isenção. “A causa é justa, e a falta deste convênio prejudica a economia com a queda nas vendas”, argumentou.
Fonte: Metrópoles