Delator diz que foi ‘quase que coagido’ a ‘construir relato’ sobre sítio usado por Lula
Foto: Marcio Fernandes / Estadão
Sitio de Atibaia
O ex-diretor-superintendente da Odebrecht Carlos Armando Paschoal disse à Justiça de São Paulo que foi “quase que coagido a fazer um relato sobre o que tinha ocorrido” e que teve que “construir um relato” no caso do sítio de Atibaia (SP). O processo, proposto pela Operação Lava Jato, rendeu a segunda condenação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-diretor, que também foi condenado no mesmo processo, ainda fez uma crítica aos procuradores da força-tarefa. Paschoal prestou depoimento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no último dia 3 de julho como testemunha em um processo sobre improbidade administrativa contra o ex-secretário-executivo do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações do governo Michel Temer (MDB), Elton Santa Fé Zacarias. O caso não tem relação direta com os processos contra Lula. Durante a audiência, o ex-diretor da Odebrecht, que é delator, foi questionado sobre o acordo de delação firmado com o MPF (Ministério Público Federal). O advogado Igor Tamasauskas perguntou por que delatores precisam falar sobre atos praticados por outras pessoas. “Porque, numa colaboração, você confessa atos próprios, crimes próprios, ou improbidades próprias”, disse o defensor em sua pergunta. “Sem nenhuma ironia. Desculpa, doutor. Precisava perguntar isso para os procuradores lá da Lava Jato”, respondeu Paschoal. “No caso do sítio, que eu não tenho absolutamente nada, por exemplo, fui quase que coagido a fazer um relato sobre o que tinha ocorrido. E eu, na verdade, lá no caso, identifiquei o dinheiro para fazer a obra do sítio. Tive que construir um relato”, afirmou o ex-diretor da Odebrecht. Ao explicar o que seria “construir um relato”, Paschoal disse que seria apontar algo como “olha, aconteceu isso, isso, isso e isso; e eu indiquei o engenheiro para fazer as obras”. Paschoal não explicou exatamente como teria sido a coação do Ministério Público nem deu mais detalhes sobre o que teria sido “construído” em seu depoimento. O UOL buscou contato com a defesa do ex-diretor ao longo da tarde de segunda (15) para perguntar sobre o testemunho de seu cliente. A reportagem ligou para o escritório da advogada de Paschoal, Marcela Diorio, e uma mulher que se identificou como secretária disse que ela retornaria a ligação. Até a publicação deste texto, não houve retorno. A reportagem também enviou o trecho da fala do ex-diretor da Odebrecht à força-tarefa da Lava Jato. Em nota, os procuradores disseram que “a voluntariedade na celebração do acordo foi aferida na sua homologação perante o Supremo Tribunal Federal”. “Além disso, conforme pode ser verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000 [do sítio], Carlos Paschoal foi ouvido durante a investigação e perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, oportunidades em que reiterou a sua livre vontade em firmar acordo de colaboração. Na sentença deste caso, reconhecendo a higidez de seu acordo e amparado em sólido conjunto probatório, Paschoal foi condenado, tendo suas penas adequadas ao estabelecido em seu acordo”, completa a nota. No depoimento à Justiça Federal no Paraná, em novembro de 2018, dentro do processo do sítio, Paschoal disse que recebeu um pedido da cúpula da Odebrecht para “ajuda na reforma de uma casa em Atibaia, que seria, segundo ele me relatou, oportunamente utilizada pelo então presidente [Lula]”. À época, o ex-diretor disse à juíza Gabriela Hardt, então substituta de Sergio Moro, que o envolvimento da Odebrecht nas obras não podia ser revelado. Paschoal disse ter sido procurado por Alexandrino Alencar, executivo que era do alto escalão da Odebrecht, para dar “apoio” à reforma. Segundo Paschoal, Alencar não explicou por que motivo a Odebrecht faria a obra, e ele também não perguntou. “Esse tipo de pedido que vem muito de cima, não dá para questionar”, disse o ex-diretor. Em seu acordo de delação, Paschoal fez relatos sobre pagamentos da Odebrecht a políticos. No processo do sítio, Paschoal foi condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto, por lavagem de dinheiro. Ele recorreu da sentença ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que ainda irá analisar o caso.
Folha de S. Paulo