Deputado do PSL quer exame para testar se professores usam drogas
Teste seria feito a cada três meses. Projeto de Lei precisa ser aprovado pela Alerj e pelo governador
Odeputado estadual Alexandre Knoploch (PSL-RJ) protocolou um Projeto de Lei (PL) que obriga professores do Rio de Janeiro a fazer exames sobre o uso de drogas ilícitas a cada 90 dias. Caso comprovado, o educador poderá ser afastado, ter o salário reduzido e, até mesmo, exonerado.
Na justificativa do projeto, Alexandre afirma que existem casos no estado em que o professor “não só estimula o uso de drogas ilícitas [dentro da sala de aula], como as utiliza junto aos jovens”. Em seguida, ele lista uma série de três matéria em que professores aparecem como protagonistas no uso da droga.
“A adolescência é uma fase marcada por várias transformações, principalmente de caráter hormonal. Especialistas costumam dizer que nessa fase os adolescentes ‘tomam um banho de hormônios’. É nessa fase também que a família já não é mais o foco e o jovem passa a estar em contato com o mundo e deseja constantemente a companhia dos amigos”, explica.
Nesse contexto, relembra Alexandre, o ofício do professor é, também, o de formador de opinião, exemplo de conduta e, em muitos casos, ídolo dos alunos. “É natural que nessa fase seja ele o retrato do que o jovem almeja para si mesmo e que os atos do mestre sejam vistos como comandos a serem seguidos”, prossegue.
Entenda
O projeto “torna obrigatória aos docentes da rede pública e privada de ensino a realização de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas ilícitas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade intelectual e de raciocínio”.
O resultado dos exames deve ser publicado no site da Secretaria de Educação. Os docentes cujos exames apontarem o uso de entorpecentes e substâncias psicoativas ficarão impedidos de lecionar, de acordo com a proposta. Isso, até a realização de um próximo exame que ateste a ausência das mesmas substâncias.
As escolas da rede privada poderão descontar os salários dos docentes que tiverem o uso de substâncias psicoativas ilícitas atestadas. Já o docente da rede pública de ensino que possuir quatro exames toxicológicos que apontem o uso de substâncias psicoativas ilícitas será exonerado.
Fonte:Metrópoles