Prefeituras de Inhambupe e Valença têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (5), as contas dos prefeitos Fortunato Costa (Inhambupe) e Ricardo Moura (Valença) relativas ao exercício de 2018. Em ambos os casos houve o descumprimento do percentual máximo para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em Inhambupe, a despesa total com pessoal foi de R$46.417.766,05, que correspondeu a 63,15% da receita corrente líquida municipal, superando, portanto, o limite de 54%. Em razão dessa irregularidade, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$25.920, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. O gestor também foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apontadas pela equipe técnica, entre elas: baixa cobrança de dívida ativa; inconsistências contábeis; desequilíbrio fiscal nas contas públicas; e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.

Já em Valença, a despesa com pessoal da Prefeitura representou 69,25% da RCL. Mário Negromonte multou o prefeito em R$28.800, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada uma segunda multa, agora no valor de R$5 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das contas. Cabe recurso da decisão.

Ressalvas
Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas os prefeitos Gilberto Matos (Caém) e Jarbas Oliveira (Candiba) relativas ao exercício de 2018. Em relação à prefeitura de Caém, o relatório técnico indicou algumas falhas, como orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; inconsistências contábeis; baixa cobrança de dívida ativa; transparência pública e relatório de controle interno inadequados. Mário Negromente multou o prefeito em R$1,5 mil por estas irregularidades.

A prefeitura teve uma receita de R$27.831.400,19 e uma despesa de R$ 38.382.107,01, resultando em um deficit de R$10.550.706,82. A despesa total com pessoal correspondeu a 65,23% da receita corrente líquida, não atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor, no entanto, ainda se encontra no prazo de recondução. Todos os índices constitucionais foram respeitados.

O conselheiro também foi o relator das contas da prefeitura de Candiba e apresentou parecer pela aprovação com ressalvas das contas. Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Francisco Netto acompanharam o relator, que apontou um gasto com pessoal de 53,96% da receita corrente líquída do município. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, pela rejeição, porque sem a aplicação da Instrução 03, do TCM, os gastos chegariam a 55,96%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel se absteve. As contas foram aprovadas com ressalvas e foi imputada uma multa de R$2,5 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

Fonte: Politca livre

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