São paulo:Corregedoria da PM admite que mortes em Paraisópolis resultaram de ação policial

Relatório final cita legítima defesa, aponta falhas operacionais e corresponsabiliza pais de vítimas

Viaturas da PM de São Paulo (Foto: Assembleia Legislativa de São Paulo)

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo concluiu que as mortes de nove pessoas durante baile funk em Paraisópolis, no fim de 2019, decorreram da ação policial desencadeada naquela madrugada, mas defende que os agentes envolvidos agiram em legítima defesa como excludente de ilicitude e, por isso, não devem ser punidos.
A conclusão consta de um relatório final acerca do caso, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
O documento assinado pelo presidente do Inquérito Policial Militar, capitão Rafael Oliveira Casella, afirma que os policiais não cometeram crime porque agiram “em legítima defesa própria e de terceiros” após serem atacados com “garrafas, paus, pedras e demais objetos” por uma turba enfurecida.
Tal decisão, de acordo com o relatório, teve aval do comando da corporação. De acordo com a Folha, o Ministério Público, porém, pediu novas diligências.
“Aponto o nexo de causalidade entre a ação dos 31 policiais militares averiguados e a morte das nove vítimas na comunidade de Paraisópolis, porém marco que houve excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiros”, diz trecho do documento obtido pela Folha.
O termo “excludente de ilicitude” ganhou notoriedade após projeto anticrime do governo Jair Bolsonaro, capitaneado pelo ministro Sérgio Moro, que propôs dispositivo para permitir a redução da pena até a metade ou sua não aplicação em casos de ações causadas por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Moro, no entanto, chegou a dizer que casos como o das mortes de Paraisópolis não seriam enquadrados na proposta de excludente de ilicitude no pacote anticrime —o mecanismo acabou caindo do projeto aprovado.
A legislação brasileira já prevê excludente de ilicitude em algumas hipóteses. No caso de Paraisópolis, como se trata de um inquérito no âmbito militar, a PM utiliza o artigo 42 do Código Penal Militar que, em seu inciso 2º, diz não haver crime quando um ato é praticado em legítima defesa.
O mesmo artigo vê como excludente o fato de o ato ter sido praticado em estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
É com base nesse documento da Corregedoria, entregue à Justiça Militar no mês passado, que a Polícia Militar solicitou o arquivamento das investigações contra os policiais militares.

Fonte: Da Folha de São Paulo

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