Relator de projeto sobre plantio de maconha para fins medicinais vê distorção em debate

Debatida por uma comissão especial desde outubro do ano passado, deputado Luciano Ducci espera que a matéria seja colocada em votação ainda em 2020.
Deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

 

Apesar da falta de consenso em torno da matéria, o relator do projeto que regula o plantio de maconha para fins medicinais, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), apresentou na segunda (1º) uma versão preliminar do parecer favorável ao texto.

Debatida por uma comissão especial desde outubro do ano passado, Ducci espera que a matéria seja colocada em votação ainda em 2020, após aprovação de um requerimento de urgência para acelerar a tramitação.

“Estamos trabalhando para até final de setembro aprovar a urgência e em setembro ou outubro votar o projeto. Como tem polêmica, tem que ir para o voto”, disse ele em entrevista. O deputado considera que o debate em torno da matéria está sendo muito distorcido. “É uma discussão importante, forte, mas algumas pessoas estão na verdade distorcendo a finalidade do projeto.”

Ele frisa que o texto não toca no uso recreativo da maconha e que a intenção é atender a uma demanda social e econômica. “Isso é para resolver um problema de saúde pública, não para criar um problema de saúde pública.”

Cannabis: relatório amplia escopo do projeto original

O relatório amplia o escopo do projeto original, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), e permite as atividades de cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos à base de cannabis spp.

Os extratos da planta poderão ser utilizados para fins medicinais humano ou veterinário. Segundo o parecer preliminar, o cultivo ficará restrito a pessoas jurídicas, tais como empresas farmacêuticas e de pesquisa e associações de pacientes sem fins lucrativos, mediante prévia autorização pelo poder público.

O relator também estabeleceu condições mínimas de controle da produção, tais como cota de cultivo, rastreabilidade da produção, plano de segurança e exigência de presença de um responsável técnico.

O local de cultivo também deverá ter o seu perímetro protegido, de forma a impedir o acesso a pessoas não autorizadas e assegurar os controles necessários para mitigar os riscos de disseminação e desvio. Para tanto, são previstos sistemas de videomonitoramento em todos os pontos de entrada, com restrição de acesso, cercas elétricas e alarme de segurança, por exemplo.

Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar cotas de cultivo de plantas de cannabis para fins medicinais de uso humano. Para plantas de cânhamo industrial e de plantas de cannabis para tratamento veterinário, deverá haver solicitação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Cada órgão ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções cabíveis.

Fonte:Bahia.ba

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