Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (31)
A imunidade é válida por 15 dias antes da eleição, segundo o Código Eleitoral.
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições de 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A imunidade é válida por 15 dias antes da eleição, segundo o Código Eleitoral.
Já para os eleitores, a medida passa a valer no dia 10 de novembro, cinco dias antes da votação, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Neste ano, as eleições acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, sendo primeiro e segundo turno respectivamente. As datas foram adiadas por uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, devido a pandemia da Covid-19.
Fonte: Bahia.ba