Senado aprova Projeto de Lei que altera recuperação judicial e falência de empresas

Artigo do advogado Washington Pimentel Jr.
Foto: divulgação
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*Washington Pimentel Jr
Advogado, Especialista em Dívida, Reestruturação Empresarial e Recuperação Judicial

O Senado aprovou ontem (25/11) o PL 4458/2020, que altera o regime de recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresários e sociedades empresárias, que agora segue para sanção presidencial, com grande expectativa de celeridade, pois o projeto aprovado estava alinhado com os interesses do governo.

Especialista em Dívida, Reestruturação Empresarial e Recuperação Judicial, o Advogado Washington Pimentel esclarece que a mudança foi relevante: “temos incentivos para investimentos e financiamentos para essas empresas em crise, um regime falimentar um pouco mais eficiente, fomento à mediação e soluções negociais, simplificação do quórum para aprovação da recuperação extrajudicial. Mudanças relevantes.”

Segundo o Advogado, a grande expectativa é que o mercado de crédito para as empresas em crise e em recuperação judicial seja mais bem desenvolvido a partir da alteração: “agora os investidores contarão com uma estrutura legal que protege seu crédito, dando preferência aos empréstimos e linhas de financiamentos disponibilizados no curso da recuperação. Nesse caso, esses valores serão pagos de forma preferencial.”

Outra grande mudança é a superação de discussões tributárias quanto à incidência de tributos sobre o desconto das dívidas e utilização de prejuízos fiscais: “as empresas em recuperação estavam enfrentando discussões com a Fazenda Nacional quanto a incidência de tributos sobre o desconto das dívidas, e ainda amargavam as limitações quanto à utilização dos seus prejuízos fiscais. Pelo que foi aprovado, estas discussões foram superadas.”

Perguntado se as alterações da lei vão auxiliar as empresas impactadas pela pandemia do COVID-19, Washington Pimentel foi peremptório ao afirmar que sim: “A expectativa de recuperações judiciais no segundo semestre de 2020 foi grande, mas como os cenários ainda não estavam claros, com muitos auxílios ainda vigentes, maior flexibilidade pelos grandes credores em conferir carências e alongamentos das dívidas, muitas empresas postergaram a decisão de reestruturar sua dívida, além de negligenciar o planejamento necessário, descontando os auxílios e a flexibilidade encontrada hoje.”

E complementa: “o que estamos percebendo é que o mercado ainda está fragilizado, o governo chegou no limite quantos aos auxílios, a tendência é que 2021 seja marcado pela reestruturação em massa das empresas, e as alterações podem ajudar bastante.”

Quanto os aspectos negativos, o advogado disse que o processo legislativo brasileiro ainda precisa ser aprimorado, sobretudo quanto ao regramento das empresas em crise: “muitos pontos poderiam ser melhor tratados. A questão tributária, por exemplo, a despeito do avanço, poderia ser mais bem endereçada, o fisco ainda não participa do processo de recuperação das empresas, mas continua incomodando bastante; outro tema relevante que foi apequenado foi o dos agentes econômicos não empresários, discussão que cresce hoje no País.”

Para o especialista existe um sentimento grande de carência de discussões técnicas no âmbito do legislativo, questões relevantes foram pouco discutidas, diz.

Fonte: Metro 1

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