Juiz recusa pedido da defesa de Lula por acesso às mensagens da Spoofing
Juiz substituto Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal de Brasília, argumentou que pedido não pode ser apreciado no regime de plantão.
O juiz substituto Waldermar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers.
O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas Cláudio de Carvalho negou, sob o argumento de que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão.
O magistrado de primeira instância escreveu “não ter sido demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária” para que o pedido fosse atendido durante seu plantão. Para sustentar o argumento, ele citou resolução do CNJ que disciplina o tipo de matéria que devem ser decidida pelos juízes durante o recesso judicial. O juiz seguir parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se posicionou contra o compartilhamento.
A decisão foi assinada em 31 de dezembro. No mesmo dia, a defesa de Lula acionou o Supremo, alegando que o juiz se negou a cumprir a decisão de Lewandowski. Os advogados do ex-presidente reclamaram que apenas oficiaram a 10ª Vara para que a liminar fosse cumprida, e que não caberia seque ter pedido manifestação do MPF sobre o assunto.
Após receber as informações da defesa, Lewandowski chegou a oficiar novamente, no último dia ano, o juízo da 10ª Vara Federal. O ministro escreveu que sua ordem de compartilhamento é expressa e “deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF”.
A defesa de Lula quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra o ex-presidente na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.
Nas conversas, há por exemplo trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.
Na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da Polícia Federal (PF), das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito a Lula “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.
Fonte: Bahia.ba