Senado derruba veto às federações partidárias; Câmara ainda tem que votar

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defendeu a derrubada do veto por considerar que as federações vão possibilitar “a sobrevida de legendas políticas históricas”.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Com o placar de 45 votos a 25, o Senado votou nesta segunda-feira (27) pela derrubada do veto total (VET 49/2021) de Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permite a união de partidos políticos a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. Agora, o veto segue para votação dos deputados federais.

O projeto autoriza o estabelecimento da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  e o programa político comum.

A chamada cláusula de barreira será calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente. A cláusula de barreira é a regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos para o Congresso.

O texto aplica à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta contrariava o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

Regras
O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR). A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial.

Conforme o PLS 477/2015, os partidos que decidam formar uma federação devem permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos. Valerá para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes.

O projeto altera a Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições). O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) pediu a manutenção do veto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defendeu a derrubada do veto. Para ele, as federações vão possibilitar “a sobrevida de legendas políticas históricas”.

“Nós não estamos falando de legendas políticas de aluguel. Nós estamos falando de legendas políticas que têm identidade programática, como é o caso do meu partido, a Rede Sustentabilidade; estamos falando de legendas políticas que têm quase cem anos de história, como é o caso do Partido Comunista do Brasil”, disse Randolfe.

Fonte: De informações da Agência Senado

Fonte: Bahia.BA

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