STF autoriza transporte estadual gratuíto no dia da votação em 2º turno

Decisão do ministro Luís Barroso atende a pedido do governo baiano e vale também para rotas intermunicipais.
Fonte: Roberto Jayme/STF
Fonte: Roberto Jayme/STF

 

Os governos estaduais poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno em modais que administra, como metrôs, trens e ônibus. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Barroso, em resposta a um pedido da gestão do governador Rui Costa.

Na solicitação, o governo baiano indagou se a decisão anterior, que permite que os municípios ofereçam o serviço gratuito, . A ideia era saber se a resolução valia também para os estados e quais tipos de transportes estavam inclusos.

“Os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”,chancelou o ministro.

 Fonte: Metrópoles

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