Justiça determina que candidato eleito poderá ocupar a Paulista no domingo (30)

Celebração deve começar apenas às 20h30, após o término da votação.
Agência Brasil
Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil/Ricardo Stuckert/PT
Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil/Ricardo Stuckert/PT

 

A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo. Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.

“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos.

Sobre a hora de início, o juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.

Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT) disputam o segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (30). A votação começa a partir das 8h e se encerra as 17h.

Fonte:Bahia.ba

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