Regras do TSE para alianças nas disputas estaduais não são claras
A legislação em vigor apenas proíbe que candidatos a cargos majoritários invadam o horário de rádio e TV reservado a quem concorre a cadeiras no Legislativo
As articulações entre os partidos políticos para montar alianças nas disputas estaduais esbarram na ausência de regras claras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar a campanha de coligações no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV – o chamado “palanque eletrônico”. A legislação em vigor veda apenas que candidatos majoritários (ao cargo de governador) “invadam” o horário reservado aos proporcionais (deputados federais e estaduais), mas não aborda a possibilidade de “traições”.
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Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estado, se um partido lançar nome próprio ao Palácio do Planalto ou fizer parte de em uma coligação presidencial, o candidato da sigla a governador pode ficar proibido de pedir voto ou exibir nome e número do postulante de outro legenda.
Por este entendimento, para o presidenciável do PSDB, Geraldo Alckmin, isso pode significar que o governador Márcio França (PSB), seu aliado, seja obrigado a ignorá-lo durante a campanha no horário eleitoral se o PSB decidir apoiar outro nome para presidente.
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Como não há uma norma específica para regular o assunto, advogados dos partidos que se sentirem prejudicados podem fazer uma consulta formal ao TSE. Assim, o tema seria discutido no plenário do tribunal.
Confusão
O advogado Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral, afirmou que a legislação prevê que qualquer propaganda que confunda o eleitor pode ser retirada do ar pelo TSE. Na mesma linha, Rubens Beçak, professor de direito da USP de Ribeirão Preto, disse que o argumento da “confusão do eleitor” é uma possibilidade a ser apresentada ao TSE.
Um eventual veto da Justiça Eleitoral às alianças estaduais entre partidos que são rivais no plano nacional pode prejudicar o Podemos de Álvaro Dias, o PSC de Paulo Rabello de Castro, o PRB de Flávio Rocha e o Solidariedade de Aldo Rebelo.
Fonte :ESTADÃO