Bahia: Nova mudança chega às contas de luz dos baianos; entenda

Foto: Divulgação/Coelba
O que muda para o consumidor
Durante 12 meses, os dois números poderão ser usados. Depois desse prazo, somente o novo Número da Unidade Consumidora será aceito. A alteração é automática e não exige nenhuma ação do consumidor. Serviços, pagamentos e atendimentos da distribuidora continuam funcionando normalmente.
A mudança foi criada para deixar a identificação das unidades consumidoras igual em todo o país. Com isso, a Aneel pretende facilitar a localização dos contratos nos canais de atendimento, diminuir erros e trocas de informações, evitar números duplicados e tornar mais simples o acesso ao histórico e às solicitações de cada instalação. A regra vale inclusive para unidades com fornecimento suspenso ou desligado.
Bandeira amarela mantém cobrança adicional
Além da alteração no número da conta, a bandeira tarifária amarela continua em vigor em setembro. Isso significa que a geração de energia está mais cara e há uma cobrança adicional para os consumidores. O sistema de bandeiras serve para informar quando as condições de produção de eletricidade aumentam ou reduzem o custo do fornecimento. Neste mês, o acréscimo é de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Assim, o valor cobrado depende do consumo de cada residência ou estabelecimento: quanto maior o gasto de energia, maior será o impacto da cobrança adicional na fatura. Para reduzir o valor da conta, a Aneel recomenda evitar o uso desnecessário de aparelhos elétricos e aproveitar a iluminação natural sempre que possível. Em períodos de bandeira amarela, a redução do consumo pode ajudar a compensar parte do custo adicional cobrado na fatura.
Fonte: Metro 1
