Justiça determina que corpo de Mãe Stella seja transferido para Salvador
Na decisão, a magistrada proibiu que o sepultamento seja realizado em Nazaré, onde ocorre o velório
Por Matheus Simoni
O pedido havia sido feito pela Sociedade Cruz Santa, entidade civil que mantém e administra o Ilê Axé Opô Afonjá, ainda durante a madrugada. Na ação, argumenta-se a necessidade de urgência para que o pedido fosse apreciado pela juíza por conta da importância da realização de rituais do candomblé.
“O velório e sepultamento fora do espaço religioso é um agravo e afronta a toda a uma tradição religiosa Africana e a sua comunidade. Importante ressaltar, que Iya Stella de Oxossi foi iniciado nos idos de 1925, e sempre viveu intra muros no candomblé do São Gonçalo, sendo entronizada Iyalorixá, ou seja, a suma sacerdotisa do culto dos orixá em 1976, passando a residir desde então neste espaço sagrado”, declarou a Cruz Santa.
A juíza apreciou a argumentação e reconheceu a necessidade de preservanção do patrimônio cultural e do legado de Mãe Stella. A magistrada declarou que “causará menos prejuízo se o velório se der em Salvador, visto que assim se estará evitando que todo um culto religioso seja violado ante a alteração do lugar do sepultamento da Iya Stella de Oxossi, ainda que indo contra o exercício da companheira de escolher o local de sepultar o corpo conforme direito que lhe assiste”.
Companheira de Mãe Stella, a psicóloga Graziela Domini não deve recorrer. Segundo ela, a própria ialorixá deu início aos ritos antes de morrer.
Fonte:Metro 1