Alexandre Frota Deputado federal: E condenado a pagar R$ 50 mil por ofender juiz que mandou soltar Lula
Deputado federal do DEM também divulgou o telefone do desembargador gaúcho Rogério Favreto.
Igo Estrela/Metrópoles
A condenação teve como base o artigo 186 do Código Civil e o artigo 5º, inciso V, da Constituição, que determina que todos os cidadãos têm como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
“Aqui não está em análise a decisão fundamentada que suspendeu a execução provisória da pena e concedeu a liberdade ao paciente [Lula], pois as publicações do réu não se restringiram à decisão, mas a ofensas de cunho pessoal, divulgação de dados pessoais do autor, com a finalidade de incitar o maior número de pessoas possível contra o mesmo e à sua família. Através de publicações sensacionalistas, o réu violou os direitos à honra e à imagem do autor”, explicou a magistrada.
De acordo com a decisão, foi comprovado que a divulgação de “fatos distorcidos” por Frota em suas redes sociais, com chamadas pejorativas e difamatórias, teve o único intuito de ferir a imagem e a honra de Favreto.
E que não se arrepende Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rotina de condenações
Como a decisão da Justiça gaúcha foi em primeira instância, Frota ainda poderá recorrer.
Em maio deste ano, condenado em outra ação por dano moral e material movida pelo cantor Chico Buarque, Frota indenizou o artista em R$ 50 mil.
Procurado, Alexandre Frota ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto.
Fonte: Metrópoles