Barroso posterga decisão sobre candidatura avulsa nas eleições 2018
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Luis Roberto Barroso
Relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não liberar o caso para votação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de outubro. A justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual mudança neste ano. O gabinete de Barroso informou ao Estado que a intenção é promover uma audiência pública sobre o tema após as eleições 2018. Desde outubro do ano passado, quando a Corte reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros do Supremo se debruçarem sobre o assunto. Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao STF após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome conste nas urnas. “Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado. Ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente da Corte eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE informou que não seria tecnicamente possível realizar eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”. Em janeiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada por Barroso para votação do plenário ainda este ano. Questionado sobre a recomendação, o TSE não informou se tomou alguma medida mas destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.
Fonte:Politica Livre