Bolsonaro tem até dia 4 de outubro para vetar ou sancionar lei eleitoral
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa
O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 4 de outubro para tomar a decisão de sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o Projeto de Lei 5029/19 que altera as regras eleitorais.
Para valer nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas ainda neste ano. A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa.
A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem.
O texto voltou à Câmara e alguns pontos foram excluídos, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
A proposta atual garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, doações restritas às pessoas físicas e a volta da propaganda partidária semestral.
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos e prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina.