Câmara aprova medida provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
O plenário da Câmara aprovou hoje (28), por votação simbólica, a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, o Poder Executivo deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. A matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de junho para não perder a validade.
Segundo o relator do texto aprovado, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para consolidação do órgão. Para ele, o “debate está sintonizado com o que acontece no mundo inteiro”.
Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.
A norma foi a última editada pelo então presidente Michel Temer. A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), no entanto, o dispositivo que criava a ANPD foi vetado por Temer com a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.
A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.
- seis representantes do Executivo Federal;
- um representante indicado pelo Senado Federal;
- um representante indicado pela Câmara dos Deputados;
- um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
- um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
- um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
- quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
- quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e
- quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
Fonte: Agência Brasil