Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (31)

A imunidade é válida por 15 dias antes da eleição, segundo o Código Eleitoral.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições de 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A imunidade é válida por 15 dias antes da eleição, segundo o Código Eleitoral.

Já para os eleitores, a medida passa a valer no dia 10 de novembro, cinco dias antes da votação, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Neste ano, as eleições acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, sendo primeiro e segundo turno respectivamente. As datas foram adiadas por uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, devido a pandemia da Covid-19.

Fonte: Bahia.ba

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