Cármen Lúcia suspende MP que permite adiar pagamentos aos setores culturais

A MP alterava o ano de repasse dos benefícios das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu neste sábado (5), os efeitos da medida provisória (MP), que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos determinados pela Lei Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês de agosto.

No texto aprovado pelo congresso, os repasses da Lei Paulo Gustavo seriam pagos este ano e o da Aldir Blanc 2 em 2023. O ajuste na MP determinou que as leis só entrariam em vigor no ano de 2023 e de 2024, respectivamente.

Para a magistrada, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.

A ministra liberou o tema para julgamento no plenário virtual. Caberá à presidente Rosa Weber marcar a data em que o plenário vai analisar se confirma ou não a decisão.

Fonte: Bahia.ba

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