Caso Marielle: Alexandre Moraes arquiva ações com pedidos para investigar Bolsonaro

Na decisão, ministro do STF disse que considerou entendimento da PGR, que não vê elementos para serem apurados contra presidente e filho

Foto: Arquivo Pessoal/Instagram
Foto: Arquivo Pessoal/Instagram

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, arquivou nesta terça-feira (17) dois pedidos para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu filho, o vereador Carlos (PSC), fossem investigados por obstrução de Justiça no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol), que resultou também na morte do motorista Anderson Gomes.

Em sua decisão, o ministro concordou com o entendimento a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável por decidir sobre andamento de processos, que não vê elementos para serem apurados. Os pedidos foram feitos por integrantes do PT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As ações queriam que Bolsonaro e o filho fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.

As solicitações foram baseadas em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio, no qual ele afirmava que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que iria à casa 58, do então deputado federal Jair Bolsonaro.

Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do “seu Jair”. Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília. Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás em relação à informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.

“Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, disse o procurador-geral da República, Augusto Aras, ao STF

Fonte: bahia.ba

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