Comissão analisa salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho

Para possibilitar o trabalho à distância, o empregador pode mudar a grávida de função.
Foto: Divulgação/Ayê Comunicação
Foto: Divulgação/Ayê Comunicação

 

Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta terça-feira (14) um projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho a distância. O PL 2.058/2021 ainda determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial das gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o projeto altera a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia e estabelece que elas devem ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.

A proposta em análise na CAS disciplina o trabalho das gestantes (inclusive empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada atualmente pela lei. Nesses casos, o PL 2.058 estabelece que a gravidez será considerada de risco até a imunização, e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento e até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador volta a pagar o salário, define o PL.

O relator do projeto, Luís Carlos Heinze (PP-RS), defende o pagamento do salário-maternidade nesses casos, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas e eles tenham que pagar os salários sem que o trabalho seja feito.

O texto também prevê que, para possibilitar o trabalho à distância, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora. Mas deverá pagar o mesmo salário, e garantir a volta à função anterior quando ela voltar ao trabalho presencial.

Vacinação
A menos que o empregador decida manter o trabalho à distância, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial depois de encerrada a gravidez; ou após o fim da emergência de saúde decretada pela covid-19; após terminar o ciclo completo de vacinação; ou ainda se optar por não se vacinar, diz o projeto.

Caso escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. De acordo com a proposta, escolher não se vacinar é “direito fundamental da liberdade de autodeterminação”.

Fonte: Bahia.ba

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