Consultoria do Senado aponta nepotismo em indicação de Eduardo para embaixada
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A consultoria legislativa do Senado elaborou um parecer afirmando que a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a Embaixada do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, se formalizada pelo seu pai, presidente Jair Bolsonaro, configura nepotismo – favorecimento indevido de parentes por um agente público. O parlamentar é o terceiro filho do presidente e está visitando gabinetes de senadores em busca de apoio para a indicação. A nomeação precisa ter aval da maioria do Senado para ser oficializada.
O documento da consultoria foi embasado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da Corte é que a nomeação de um familiar até o terceiro grau em cargos de confiança viola a Constituição Federal. O Supremo já se manifestou com a interpretação de que, para agentes políticos, a súmula não se aplica. No entendimento dos consultores legislativos, porém, embaixadores não são agentes políticos. Eles interpretam que a inclusão de representantes diplomáticos nessa categoria é rejeitada pelo conjunto de leis e não encontra eco no histórico do STF.
Para os técnicos do Senado, embaixadores “não são titulares de órgãos de cúpula do Estado, nem atuam com a independência funcional que caracteriza os agentes políticos, antes seguem instruções e se sujeitam à supervisão de órgãos superiores do Ministério das Relações Exteriores, os quais, por sua vez, prestam assessoramento ao Ministro de Estado.”
O parecer é assinado pelos consultores legislativos Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim e foi encaminhado ao gabinete do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pediu a elaboração do estudo. “Certamente, há uma conotação política na votação, mas eu espero que prepondere a questão técnica. Os senadores certamente vão levar em conta a interpretação jurídica, de que é um caso de nepotismo e que a indicação ocorre apenas por conta do vínculo familiar”, declarou o parlamentar ao Estadão/Broadcast.
A consultoria do Senado não encontrou nenhum caso anterior em que o filho de um presidente do Brasil tenha sido nomeado como embaixador no mandato de seus pais. Na atualidade, esses casos ocorrem em regimes monárquicos e republicanos considerados não democráticos, como na Arábia Saudita, no Chade e no Uzbequistão, apontam os técnicos. Além disso, eles observaram que na legislação norte-americana o presidente dos Estados Unidos – país onde Eduardo seria embaixador – não pode indicar um filho para uma embaixada.
Estadão