Dois ex-governadores de Sergipe, continuam recebendo pensão do Estado
João Alves e Antônio Carlos Valadares continuam a receber aposentadoria (Montagem Infonet das fotos de André Moreira/ASN e Geraldo Magela/Agência Senado)
Dois ex-governadores do Estado de Sergipe continuam recebendo a aposentadoria decorrente do cargo que ambos ocuparam, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade do benefício. De acordo com informações do governador Belivaldo Chagas (PSD), o benefício assegurado aos ex-governadores João Alves Filho (DEM) e a Antonio Carlos Valadares (PSD) configura como direito adquirido porque ambos governaram o Estado antes da promulgação da Constituição Federal vigente, o que ocorreu no ano de 1988 sob a presidência da Assembleia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães.
João Alves Filho foi governador por três mandatos: 1983/1987; 1991/1995 e 2003/2007. Já Antonio Carlos Valadares iniciou o mandato em 1987, antes da Constituição classificada como cidadã, e encerrou a gestão em 1991, após a promulgação da Constituição Federal que ocorreu em 1988.
As aposentadorias foram concedidas pelo Estado aos ex-governadores de Sergipe amparadas pela Constituição Estadual. Mas, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a inconstitucionalidade da concessão deste tipo de benefício concedido a todos os ex-governadores de Sergipe, o governador Belivaldo Chagas e a própria Assembleia Legislativa já se movimentam para suprimir o artigo 263 da Constituição Estadual, que criou este tipo de benefício no âmbito do Estado de Sergipe. “Sei que tramita uma Emenda Constitucional na Assembleia, mas neste sentido o Poder Executivo tomará a iniciativa de encaminhar para a Assembleia Legislativa uma alteração para, de uma vez por todas, se retirar [da Constituição Estadual] esta possibilidade”, destacou Belivaldo Chagas.
Em consequência desta decisão do STF em reconhecer a inconstitucionalidade da pensão, o ex-governador Albano Franco, que já recebia, perdeu o benefício, e o ex-governador Jackson Barreto, que fez a requisição e chegou a sacar o benefício em valor retroativo ao período de abril a setembro de 2018, não mais ficará recebendo a aposentadoria.
Pela Constituição Estadual, cujo artigo foi declarado inconstitucional, cada ex-governador era contemplado com uma aposentadoria no valor do salário pago a um desembargador do Tribunal de Justiça em atividade, atualmente estabelecido em cerca de R$ 30 mil mensais.
Análise
O deputado estadual Geogeo Passos (PPS), que compõe a bancada de oposição na Assembleia Legislativa de Sergipe, informou que sua assessoria jurídica está analisando a situação do ex-governador Jackson Barreto. Ele acredita que o ex-governador tenha protocolado o pedido de aposentadoria depois da decisão do STF tomada em setembro do ano passado pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício e não descarta a possibilidade de solicitar a interferência do Poder Judiciário para Jackson Barreto devolver os recursos que recebeu a título de aposentadoria como ex-governador.
O governador Belivaldo Chagas garante que o benefício concedido a Jackson Barreto foi assegurado dentro da lei, uma vez que a inconstitucionalidade só foi declarada no mês de setembro do ano passado. O governador garante que o pedido formalizado pelo ex-governador também obedeceu a legislação. “A oposição fará o pedido [de devolução dos recursos] e o Estado vai apresentar tudo e dizer que ele [Jackson Barreto] teve direito de abril a setembro, mas a partir de setembro e dali pra frente não pagará mais”, enfatizou Belivaldo Chagas.
Fonte: JL Politica