Grupo de juristas afirma que Lula já tem direito ao semiaberto
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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Um grupo de juristas prepara um recurso aos tribunais superiores no qual pedem a aplicação imediata do regime semiaberto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado. O pedido terá como base a decisão tomada na semana passada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês para oito anos e dez meses de prisão. Esses juristas e também amigos do ex-presidente tentam convencer a defesa e o próprio Lula a abraçarem a iniciativa. De acordo com os autores da tese, Lula já tem direito à detração (abatimento) da pena e ao regime semiaberto. Eles calculam que o período de um ano de prisão já cumprido por Lula deve ser abatido dos oito anos e dez meses determinados pelo STJ. Assim, a pena cairia para menos de oito anos e abriria a possibilidade da progressão de pena – segundo a legislação brasileira, condenados a menos de oito anos têm direito a cumprir pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia trabalhando e dorme na cadeia. A ideia é debatida em grupos de advogados desde a semana passada mas tomou corpo nesta segunda-feira, 29, com a publicação de dois artigos que defendem publicamente a tese. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto no site Consultor Jurídico no qual afirma que “Lula já pode pedir regime semiaberto” com base em uma mudança feita em 2012 na redação do artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP). A alteração determina que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. “Com a aplicação do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, desconta-se o tempo de pena já cumprida, deve-se conceder o regime semiaberto imediatamente, pois a pena ficaria abaixo de oito anos”, disse Streck. Também nesta segunda-feira, as advogadas Tânia Oliveira e Carol Proner publicaram artigo intitulado “Detração penal e semiaberto já para Lula” em sites petistas. “Entendemos que a 5ª Turma do STJ, cuja jurisprudência é, aliás, pacífica a esse respeito, equivocou-se ao não ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados. Em não o fazendo, oportuniza à defesa pugnar para que o faça, sendo essa garantia um direito fundamental e irrenunciável do acusado”, escreveram elas.
Estadão Conteúdo