Ibaneis sanciona lei que autoriza cães e gatos em ônibus e metrô

A partir desta quinta-feira (08/08/2019), donos ou responsáveis pelos pets podem transportá-los, desde que estejam em caixa apropriada

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Cães, gatos e outros bichinhos domésticos, que pesem até 12 quilos, poderão embarcar no transporte público do Distrito Federal a partir desta quinta-feira (08/08/2019). O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o Projeto de Lei nº 109, de 2019, que autoriza animais de pequeno porte a se locomover com seus donos em ônibus e trens do metrô da capital.

A norma agradou a moradora da Asa Sul Amanda Cobra, de 24 anos. Ela é tutora de dois cachorros da raça yorkshire: Nike, 7, e Bob, 5. “Muitos lugares, shoppings, restaurantes e bares aceitam animais no local e ter seu ‘companheirinho’ ao lado em momentos de descontração é muito bom”, comemora.

Quando precisa levar a dupla ao veterinário ou ao pet shop, ela conta com a ajuda do namorado, que tem carro. “Mesmo assim procuro lugares que são mais próximos de casa porque não é sempre que ele pode ir comigo. Às vezes, até pago mais caro”, explica.

Amanda acredita que, com a lei em vigor, a rotina de quem tem animais domésticos será mais prática. Mas também é preciso que a população tenha consciência.

“Táxis particulares não costumam aceitar transportar os pets, por isso essa lei fará uma grande diferença no dia a dia de quem não tem carro”, diz ela. “As pessoas, no entanto, precisam ter noção e não deixar os animais fazerem as necessidades [fisiológicas] no transporte público, por exemplo”.

O que diz a lei

De acordo com a lei, de autoria do deputado Daniel Donizet (PSDB), os pets devem ser transportados em uma caixa apropriada e não podem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros – além de não atrapalhar o cumprimento do itinerário e horário da linha. Os bichinhos não poderão ser conduzidos em horário de pico, seja pela manhã ou à tarde.

Também é proibido o transporte dos animais ferozes, peçonhentos e aqueles que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos veículos, dos usuários ou de terceiros.

Ainda segundo a norma, apenas dois pets podem ser transportados em cada veículo ou trem e para os tutores não haverá acréscimo à tarifa regular por causa do bichinho. As empresas de transporte público fixarão placas em locais de fácil visualização, como em paradas e estações.

Fonte: Metrópoles

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