MP requisitou dez anos de Coaf de Flávio Bolsonaro
Além do atual senador, promotores pediram dados de Queiroz e outros 10 ex-assessores.
Dois documentos do Ministério Público do Rio de Janeiro são a base do pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para encerrar a investigação que atinge seu patrimônio e os sigilos fiscal e bancário dele e de outras 94 pessoas e empresas.
Segundo reportagem do Estadão, os papéis mostram que os promotores do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (Gaocrim) pediram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dados bancários de abril de 2007 a dezembro 2018 de movimentações bancárias do senador.
Além do filho do presidente Jair Bolsonaro, os promotores queriam as informações do Coaf de seu ex-assessor Fabrício Queiroz e de outros 10 funcionários do antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo seria detectar movimentações bancárias ligadas ao suposto esquema de “rachadinha” na Alerj. Para a defesa do senador, o pedido do MP equivalia à quebra do sigilo bancário dos investigados sem ordem judicial.
Segudnoa publicação, o primeiro documento dos promotores que cita a intenção de obter do Coaf os dados bancários do senador, de Queiroz e outros dez assessores é datado de 14 de dezembro de 2018. Assinado pelo promotor Cláudio Cardoso Conceição, ele listava Nathalia e Evelyn Melo de Queiroz (filhas de Fabrício) e Márcia Oliveira de Aguiar (mulher). Entre os outros assessores que seriam atingidos pela diligência do Ministério Público, estava o policial militar Agostinho Moraes da Silva, o único a depor até agora na investigação sobre Fabrício Queiroz.
Conforme O Estadão, o promotor queria autorização para solicitar as informações por meio da Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção (CSI/DLAB) do Ministério Público do Rio. Elas complementariam o Relatório de Inteligência Financeira que constatou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz no período entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. A pesquisa no Coaf é a quinta providência listada pelo promotor no documento que ele encaminha ao subprocurador-geral de Justiça, Fernando Chaves da Costa, que aprova “os termos da manifestação” e decide que se “proceda na forma sugerida”.
Fonte: Bahia.ba