MPF: comemorar golpe de 64 pode ser considerado ato de improbidade administrativa

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, se posicionou sobre iniciativa do governo Bolsonaro

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

Em nota divulgada nesta terça-feira (26), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), afirmou que “merece repúdio” a iniciativa do governo Bolsonaro de comemorar o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no próximo domingo (31).

“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”, afirma o texto.

Conforme o MPF, os eventos programados pela Presidência da República têm “enorme gravidade constitucional” e podem representar ato de improbidade administrativa.

“Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, destaca o órgão.

Fonte:Bahia.ba

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