Mulher elogia Hitler “por matar pretos” e é demitida
Funcionária recebeu demissão por justa causa após desejar que “todos os negros e velhos morressem logo”. Justiça validou decisão.
A mulher entrou na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, uma vez que, demitida por justa causa, não tem acesso ao seguro-desemprego, por exemplo. No entanto, o juiz Orlando Losi Coutinho Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), julgou a demanda totalmente improcedente. A decisão foi tomada em 26 de dezembro passado.
Lenayde da Silva Pereira foi contratada em outubro de 2019 por uma farmácia em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (SP). As ofensas ocorreram quase dois anos depois, em setembro do ano passado. O Metrópoles teve acesso aos autos.
Uma testemunha relatou, em depoimento, que a operadora disse à vítima – que não será identificada nesta reportagem – que ela tinha sorte, pois, “se fosse presidente, determinaria o extermínio de pessoas com idade superior a 50 anos”. Na mesma ocasião, Lenayde disse que Hitler era uma pessoa extremamente inteligente, “porque tudo que era preto ele mandava matar”.
Em outra ocasião na mesma semana, a faxineira disse à mulher que era “preconceituosa”, pois não gostava de negros e velhos. Lenayde respondeu, porém, que não era preconceito, mas que apenas gostaria que “todos os negros e velhos morressem logo”.
A operadora foi demitida por justa causa uma semana depois, sob alegação de ter praticado ato lesivo da honra ou da boa fama.
Na petição inicial, apresentada à Justiça do Trabalho, Lenayde contrapôs as testemunhas e negou ter proferido ofensas racistas. A ex-operadora de caixa disse que apenas explicou à faxineira quem era Hitler: “um nazista branco de olhos claros que não queria que ninguém fosse diferente dele, pois matava pessoas pobres, negras, deficientes, velhos e judeus”.
“Ainda que a possibilidade da despedida por justa causa decorra do poder disciplinar do empregador, que, por sua vez, tem fundamento nos poderes de mando e gestão a ele inerentes, também há que se impor limite a esse poder, pois o tratamento do empregado com rigor excessivo é rechaçado pelo ordenamento jurídico”, escreveu, ao pleitear a nulidade da resolução contratual e o pagamento de consectários.No entanto, a vítima confirmou, em depoimento, ter sido discriminada pela mulher. A faxineira contou que a operadora de caixa “difundia, no ambiente de trabalho, ideais nazistas”.
“O empregado é livre para expressar seu pensamento, porém é certo que tal direito não é absoluto e não pode albergar manifestações de cunho imoral e que resvalam em ilícito penal”, decidiu Mendes, do TRT-2.
“Comprovada a autoria e materialidade das condutas imputadas à trabalhadora, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo esses motivos determinantes e atuais para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa”, acrescentou o magistrado.