O BLOG JIVANILDO BINA ENTREVISTA ADVOGADO DR. JOSÉ WELDER ARAUJO
Blog Jivanildo Bina: Quem e Advogado Dr. José Welder Araujo?
Dr. José Welder Araujo: Sou um recente profissional na área jurídica, porém com
uma vasta experiência de atuação em estágios e aulas práticas que no decorrer do
meu curso de direito conseguir alcançar, pretendo atuar e defender os interesses
jurídicos do povo e principalmente dos meus clientes com seriedade e acima de
tudo honestidade.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, quando o senhor iniciou sua
carreira como Advogado?
Dr. José Welder Araujo: Iniciei a militância advocatícia há pouco tempo, porém já
venho atuando no mundo jurídico há quase 02 (dois anos).
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, atualmente onde o senhor está
atendendo?
Dr. José Welder Araujo: Atualmente resido na cidade de Inhambupe-Ba e é onde
possuo meu escritório de advocacia onde
tenho como sócio o Advogado Dr. Uillian Silva Santos.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, qual a aréa que o senhor atua
como advogado?
Dr. José Welder Araujo: Atualmente atuo em áreas como Direito do consumidor,
Cíveis, Previdenciárias e Tributárias e iniciei uma especialização em Direito
Eleitoral e Municipal.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, estamos em um ano eleitoral qual
a orientação do senhor aos presidentes de partidos e as lideranças envolvidas
com a política?
Dr. José Welder Araujo: Como se trata de um ano bastante conturbado, onde
alguns candidatos e os evolvidos na política diretamente gostam de extrapolar
limites, deve-se está atentos as possíveis sanções que os candidatos bem como
partidos podem sofrer, que podem ser em pecúnia acompanhado de pena com
reclusão.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou
indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$
50 mil.
A resolução também reproduz um artigo que prevê:
Dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;
Seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na
propaganda eleitoral.
Sendo assim, a orientação de um bom profissional poderá inibir tais ações, e isso só se faz
com uma qualificação na área, que pretende-se atuar.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, Quais as regras eleitorais que
estarão em vigor no pleito desse ano de 2020?
Dr. José Welder Araujo:Coligações Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste
caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em
conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura
avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi à cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para
prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão
limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do corrente ano, desde
que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a
exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e
candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas
ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por
pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer
comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou
coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes
e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e
veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões,
bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada as propagandas eleitorais em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e às 22h.
Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as
sedes dos Poderes Executivas e Legislativas, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a
quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-
noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até às 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A
circulação de carros de som e mini trios são permitidas em comícios, passeatas, carreatas e
caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de
distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou
carreata;
A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos;
A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os
conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do
eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de
pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo
assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.Esses são os principais pontos trazidos pela minirreforma eleitoral.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, será a primeira eleição sem
coligação para proporcionais, onde a eleição se dará em grande parte através
da internet, mídias sociais e WhatsApp, sendo a propaganda de rua ainda mais reduzida, qual a avaliação do senhor dessas mudanças?
Dr. José Welder Araujo:Essas mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral foram de grande valia para vetar alguns
manifestos incoerentes propagados pelos pré-candidatos, a evolução no quesito das
coligações foram mais do que necessárias, pois muitos candidatos sofriam com a antiga forma
de coligação.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, permissão para a sigla receber
doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito
em conta, além de abertura de contas bancárias e serviços de meios de
pagamento e compensação a partidos políticos; Qual a sua avaliação senhor
nesse ponto?
Dr. José Welder Araujo:Acredito que a forma pensada força o pré-candidato a vincular uma conta especifica para
gastos com a sua campanha foi um passo para tentar inibir a corrupção, porém não vai acabar,
pois os meios usados para tal fiscalização são falhos, o simples fato do pré-candidato ter uma
conta pública não se torna o meio mais eficaz para ser fiscalizado.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, diante da minirreforma os partidos
poderão se juntar somente na eleição majoritária, para prefeito, devendo
concorrer isoladamente nas eleições proporcionais às Câmaras de Vereadores.
O momento que o partido não se coliga mais para vereador, o partido precisa
se fortalecer, porque ele, sozinho, se não atingir o coeficiente eleitoral, está
fora do pleito. Qual a avaliação do senhor nesse ponto?
Dr. José Welder Araujo:
Ponto interessante, o quesito da não coligação entre os pré-candidatos a vereadores, facilita a
determinados partidos que não tiveram ainda representações na casa, conseguirem ao final da
votação uma ou duas vagas, pois a maneira da divisão de cadeiras é sim agora de forma
proporcional a sua conquista de votos, conseguirá entrar aquele que for mais votado.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, como o senhor vê a conjuntura
política de Inhambupe para outubro desse ano?
Dr. José Welder Araujo:
Vejo uma política no momento tranquila, digo isso, pois até o momento poucos candidatos
começaram a se manifestar, vejo que o atual gestor é o candidato com sinceras chances de
reeleição, pois vem fazendo uma excelente gestão contribuindo para o desenvolvimento
público de urbanização e crescimento rural. Há um número interessante de possíveis vagas na
câmara e acredito que vai haver uma boa renovação.
Blog Jivanildo Bina: Dr. José Welder Araujo, Por favor, sinta-se à vontade para
suas Considerações Finais:
Dr. José Welder Araujo: Como jovem e empreendedor no mundo jurídico, natural
de Inhambupe-Ba vejo um mundo de muitas oportunidades, porém pouco
exploradas, desejo que esse ano de 2020 as pessoas comecem a pensar um pouco
diferente quanto ao futuro da política no nosso município e em nosso país, pois sem
uma boa política nada funciona. Por isso afirmo que devemos repensar em quem
vamos dar a oportunidade para nos representar. Para que tenhamos mais
oportunidades de emprego, renda e a população consiga sair das dependências
públicas e comecem a caminhar em outros caminhos que não seja a dependência
política.
Parabéns a você, amigo, Jivanildo Bina, por proporcionar esse espaço que faz com
que este Blog esclareça sempre a população. Obrigado!