Segundo a sentença, o ex-prefeito Adauto Dantas do Amor Cardoso, por meio de seu procurador, promoveu uma Ação de Impugnação de mandado eletivo em face de EDSON SANTOS CRUZ e CESAR DE SALLES SOUTELLO, também já qualificado, alegando, que os requeridos foram eleitos no dia 02 de outubro de 2016 para ocuparem, respectivamente, o cargo de prefeito e vice-prefeito do Município de Santa Luzia/SE, sendo que, para conseguir este objetivo, utilizaram-se de atos ilícitos, tais como a distribuição de auxílios financeiros que variavam entre R$ 70,00 e R$ 1.300,00, elevada contratação temporária sem concurso público, contratação de eleitores através de uma OSCIP de nome SISAP (utilizada indevidamente como empresa prestadora de mão de obra) e captação ilícita de sufrágio (fls.02/25).

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do NCPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER os impugnados EDSON SANTOS CRUZ e CESAR DE SALLES SOUTELLO das condutas lhes imputadas nesta AIME.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por ausência de previsão legal na Justiça Eleitoral.

Confira aqui a sentença!!

Fonte: Da Gazeta de Estância.com.br