Quem for diagnosticado com Coronavírus tem direito ao Auxílio-doença? ADVOGADO DR. JOSÉ WELDER ARAUJO explica
Blog Jivanildo Bina:Dr. José Welder Araujo, Por favor, sinta-se à vontade para
explicar sobre o Auxílio-doença Quem for diagnosticado com Coronavírus.
Dr. José Welder Araujo: Fato notório é que o mundo sofre uma pandemia global devido ao surgimento de um vírus desconhecido (covid-19), popularmente conhecido como corona vírus.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos.
Requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
Cumprimento da carência;
Ter qualidade de segurado.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data da descoberta do contágio pelo vírus.
INCAPACIDADE: No caso do corona vírus, se os sintomas impedirem a pessoa de realizar as atividades laborais habituais por mais de 15 dias é possível o recebimento do benefício, desde que comprovado mediante relatórios médicos indicando a incapacidade laboral pelo período necessário.
CARÊNCIA: O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais, ou seja, para ter direito ao benefício é preciso que o beneficiário tenha contribuído pelo menos 1 ano para o INSS, conforme dispõe o artigo 25 da Lei 8.213/91:
Art. 25, da Lei 8.213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
VALOR DO BENEFÍCIO: O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Com a aprovação da Emenda Constitucional número 103 o cálculo é feito com base na média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo.
EXEMPLO: se a média salarial de 100% dos salários contribuídos de julho de 1994 até a presente data for de R$2.000,00 aplica-se 91% e o valor final do auxílio doença será de R$1.820,00.
ADVOGADO DR. JOSÉ WELDER CORREIA ARAÚJO OAB/BA 64516
Por:JivanildoBina.com