Sabem quais são os direitos de quem for diagnosticado com coronavírus? DR. JOSÉ WELDER ARAUJO explica

De modo geral, há dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com
qualquer doença. O primeiro é não haver nenhuma recomendação médica para o
trabalhador se afastar do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento,
pois não diminui a capacidade laboral, seja por outro motivo. Nesse caso, nada muda
para o trabalhador, que deverá continuar comparecendo à empresa normalmente.
A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para o
empregado se afastar do trabalho. Isso pode ocorrer em razão da necessidade de
tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de
doença infecciosa, entre outras razões.
Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu
salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de
afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.
No caso específico do recente coronavírus, em razão da edição da Lei nº 13.979/2020,
pode surgir outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do
vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que,
havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado
falta justificada. Ou seja, o trabalhador não terá o dia descontado e não sofrerá
nenhum prejuízo. Nessa hipótese, a empresa arcará com o salário do empregado
durante todo o período de afastamento, mesmo que ultrapasse 15 dias.
Notamos que são duas situações distintas. Se o trabalhador é afastado do trabalho em
razão de recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença
após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que
determina seu isolamento ou a quarentena aplica-se a regra da Lei nº 13.979/2020.
Foram verificados, também, casos em que a própria empresa, como medida
preventiva, determina que certos trabalhadores permaneçam em casa. Tal conduta é
possível, desde que o empregador continue a pagar o salário normalmente e adote
critérios objetivos para o afastamento, de modo a não efetuar nenhuma discriminação.
Ainda sobre esses trabalhadores afastados por iniciativa da empresa, somente poderá
ser exigido o trabalho remoto se, desse modo, eles concordarem, pois a CLT exige o
comum acordo, não só para mudança do contrato de trabalho como também para
transferência do trabalho presencial para o teletrabalho.
Em resumo, se o trabalhador for afastado por recomendação médica, nos 15 primeiros
dias receberá o salário e nos seguintes, auxílio-doença. Se o afastamento decorrer de
quarentena ou isolamento imposto pelo Estado, receberá o salário por todo o período.

Por fim, se não houver nenhuma recomendação médica e a empresa afastar o
empregado, por iniciativa própria, ela deverá arcar com o salário por todo o período e
somente poderá ser exigido o trabalho remoto se assim o trabalhador concordar.

DR. JOSÉ WELDER CORREIA ARAUJO OAB/BA 64516

Por: Jivanildobina.com

Fotos: JB

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