Sancionada lei que inclui automaticamente famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia
Lei entrará em vigor em janeiro de 2022 e se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o lei que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.
Tarifa social
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
A intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.
Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.
Fonte : Bahia.BA