STF garante benefícios do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e o período restante ficará a cargo do INSS. Para quem contribui ao INSS sem relação de emprego, o benefício será pago integralmente pelo órgão.
No caso das mulheres não seguradas do INSS, o STF entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a inexistência de outros meios de subsistência. A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os gastos do INSS com os benefícios pagos.
Fonte: Fonte: Metro 1
