TCU defende revisão do veto de Moro sobre provas da Lava Jato
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
Sérgio Moro
O Tribunal de Contas da União (TCU) quer ter reconhecida pela força-tarefa da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a possibilidade de utilizar contra delatores e empresas com acordo de leniência provas fornecidas por eles próprios. Para isso, pretende se comprometer a não aplicar sanções que multem ou impeçam a contratação de empresas ou pessoas físicas pelo serviço público, para não inviabilizar as colaborações. O objetivo é usar provas para apurar a extensão dos prejuízos causados ao cofre público e cobrar o ressarcimento. Os ministros vão discutir – e devem aprovar – nesta quarta-feira, 1.º, em sessão reservada, a proposta do presidente do TCU, Raimundo Carreiro, de enviar esses esclarecimentos ao Ministério Público Federal no Paraná, no intuito de convencer os procuradores a pedir que o juiz da Lava Jato reconsidere a decisão que proibiu o uso de informações e documentos trazidos por colaboradores contra si mesmos. O destinatário será o Ministério Público Federal porque foram os procuradores os autores do pedido que levou à proibição, deferida por Moro, de que órgãos de controle usem provas contra colaboradores. Em abril, Moro vetou o uso de provas da Operação Lava Jato por órgãos de controle para aplicar punições ou processar delatores e empresas lenientes. A decisão atingiu, além do TCU, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que têm como prerrogativa a aplicação de sanções a empresas e pessoas físicas que cometerem crimes contra o Estado e o mercado financeiro. Ao vetar o uso das provas para punir delatores e empresas lenientes, Moro justificou que “o acordo envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial”. “Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”, diz o magistrado na decisão. Para o TCU, a decisão do juiz poderia, teoricamente, levar à anulação de decisões tomadas por aqueles órgãos com base nas provas obtidas nos acordos firmados no âmbito da Lava Jato. Uma das preocupações internas é de que até provas obtidas pelo trabalho do próprio tribunal desdobrando informações trazidas por delatores pudessem ficar “contaminadas”. O ministro Bruno Dantas chegou a chamar de “carteirada” o despacho e disse que só o Supremo poderia tirar provas da Corte de Contas. No fim de junho, Carreiro convocou a sessão para discutir a decisão que, nas palavras dele, “tem o potencial de atingir processos desta Corte, julgados ou ainda pendentes de julgamento, da relatoria de vários ministros, nos quais este Tribunal possa ter usado provas compartilhadas mediante autorização do aludido Juízo”. Alguns ministros, no entanto, entendem que ela não impede a atuação do tribunal. Existe a possibilidade de vir do Supremo Tribunal Federal uma posição final sobre a possibilidade de utilização de o TCU usar provas de delatores contra eles próprios. A Corte de Contas pediu que o ministro Edson Fachin compartilhe e esclareça se haveria alguma restrição ao uso da delação da J&F contra executivos e a empresa, em um processo que trata de irregularidades em operações de aportes de capitais celebradas entre a JBS e o BNDES e o BNDESPar. Em uma das manifestações enviadas ao Supremo sobre o tema, a consultoria jurídica do TCU defendeu a possibilidade de uso de provas fornecidas em acordos de delação mesmo contra os próprios delatores. “A existência de cláusula limitativa de alcance de provas em acordo de colaboração premiada não impede que as mesmas sejam utilizadas contra o agente colaborador em processo administrativo de reparação de danos de competência do TCU”, diz documento revelado em julho pelo Estado.
Fonte:Politica livre