TCU encaminha à PGR pedido de bloqueio imediato de bens de Moro

Existem suspeitas de que durante atuação em consultoria o ex-juiz tenha recebido valores de empresas que ele julgou na Lava-Jato.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Além de compartilhar documentos a respeito dos ganhos de Sergio Moro à serviço da Alvarez & Marsal, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decida sobre o pedido de bloqueio imediato de bens do ex-juiz.

A medida ocorre porque existe a suspeita de conflito de interesse na atuação de Moro na consultoria responsável por acordos de leniência de empresas que ele julgou e condenou durante a Lava-Jato.

Segundo a CNN, no despacho, o ministro Bruno Dantas afirma que os fatos precisam ser melhor apurados e diz que a empresa não deixou claro se remunerou o ex-juiz por serviços prestados para empreiteiras julgadas na operação.

“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz Dantas.

A decisão aponta que a Alvarez & Marsal “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos [antiga agroindustrial], R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada”.

Contratado pela Alvarez e Marsal após deixar o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro, Moro permaneceu nos quadros da empresa até decidir ser pré-candidato à Presidência. Segundo a CNN, a suspeita é que as empresas julgadas por ele tenham “abastecido cofres” da consultoria que ele passou a atuar como advogado. Embora ele sempre afirme que nunca atuou para empresas que julgou, notas fiscais listadas pelo TCU colocam em dúvida essa tese.

“Se por um lado, a documentação já constante dos autos ainda não caracteriza as irregularidades apontadas na inicial [peça do Ministério Público de Contas, que iniciou a investigação], ela é mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações, considerando a fase preliminar em se encontra o processo, sem prejuízo de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados no curso das investigações, conforme imperativo constitucional”, diz o ministro Bruno Dantas, relator do caso.

Diante desta argumentação, o ministro compartilhou o material coma PGR e pediu que ela decida sobre o bloqueio dos bens do ex-juiz. “Determino a remessa de cópia integral destes autos ao Procurador-Geral da República para que examine a matéria e, se entender ser o caso, determine as providências para a sua apuração, assim como quanto à pertinência do eventual bloqueio de bens pugnado pelo Ministério Público de Contas”, diz a decisão.

Fonte: Bahia.ba

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