TJ acolhe pedido do MP e declara inconstitucional a Lei Municipal que proíbe discussão sobre gênero em escolas de Estância SE.
“A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual”, afirmou Rony Almeida, PGJ à época do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.
De acordo com o desembargador relator Luiz Antônio Araújo Mendonça, “a observância ao princípio constitucional da dignidade humana impõe que se proíba a discriminação por orientação sexual entre homem e mulher, de modo que a instrumentalização da atividade pedagógica proibindo a inserção na grade curricular das escolas do Município de Estância da orientação político-pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero, afronta veementemente o princípio da dignidade da pessoa humana, de previsão constitucional”.
“Do mesmo modo, tal proibição legal, afronta os pilares constitucionais conformadores do direito à educação, concernentes ao pluralismo de ideias, à liberdade de ensinar e aprender, na medida em que incentiva o desrespeito às diferenças éticas e sociais das pessoas”, pontuou o relator.
FONTE: MP/SE
:F5 SE