Tribunal derruba liminar que proíbe corte de serviços essenciais por inadimplência
Decisão do presidente do TRF-3 foi dada em face a um pedido de suspensão de liminar solicitado pela Algar Telecom
Para o desembargador Mairan Gonçalves Maia Junior, a liminar, da forma com que foi concedida, era um “estímulo à inadimplência”.
A decisão do presidente do TRF-3 foi dada em face a um pedido de suspensão de liminar solicitado pela Algar Telecom.
Além da Algar, a Claro também obteve decisão similar suspendendo a liminar obtida pelo Idecom na ação civil pública.
Fonte:Metro 1