Aposentadoria do servidor público: saiba como são as regras atuais

Profissionais têm regras espeíficas, dependendo em qual esfera atua,: União, estados ou municípios
Agência da Previdência Social no Centro do Rio Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Agência da Previdência Social no Centro do Rio Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

RIO — Diferentemente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios têm regras particulares quando o assunto é aposentadoria. As normas atuais foram impostas pela reforma discutida pelo Congresso Nacional, em 2003, que resultou em regras de transição para trabalhadores com ingresso no serviço público antes de 2003 e de 1998.

Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2004

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens – é preciso ter 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Mulheres – a exigência é de 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Aposentadoria por idade

Homens – é preciso ter a partir dos 65 anos, com a necessidade de 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Mulheres – a idade exigida é de 60 anos, com a necessidade de 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Regra especial para professores

Homens – a regra prevê 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Mulheres – a exigência é de 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Como é feito o cálculo do benefício

O cálculo da aposentadoria é feito pela média das 80% maiores contribuições da atividade, tendo como teto a última remuneração recebida em serviço. Não há o direito à paridade — o limite é o teto do que é pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com possíveis reajustes sendo aplicados na mesma data dos aumentos concedidos aos benefícios pagos pelo INSS.

Servidores anteriores a dezembro de 1998

Há exigência de tempo de contribuição de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Ainda se faz necessário tempo mínimo no serviço público de 25 anos, para os dois gêneros, com mínimo de 15 anos na carreira e 5 anos no último cargo. A idade mínima, em princípio, é de 60 anos para homens ou de 55 para mulheres.

Caso o servidor complete o tempo de serviço antes de alcançar a idade prevista, a aposentadoria será calculada pela soma do tempo de contribuição com a idade. Os homens terão de completar 95 pontos, enquanto as mulheres terão que alcançar 85 pontos.

Como é feito o cálculo do benefício

Há a previsão de aposentadoria integral de acordo com a última remuneração recebida na atividade, assim como o direito à paridade (mesmos reajustes recebidos por servidores que estão em atividade). Esses direitos serão alcançados ao completar a regra de pontuação prevista.

Servidores com ingresso posteriores a dezembro de 1998 e anterior a dezembro de 2003

Homens – são exigidos 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Mulheres – são necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Regra especial para professores

Homens – é necessário ter 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Mulheres – é preciso ter 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Como é feito o cálculo do benefício

O benefício será pago com direito à integralidade e de acordo com a última remuneração recebida na atividade. Haverá, também, o direito aos mesmos reajustes recebidos pelos que estão em atividade.

Para os militares dos estados

Reserva

De acordo com a regra atual, os servidores militares vinculados aos estados — bombeiros e policiais — podem seguir para a reserva remunerada, em caráter voluntário, após 30 anos de serviço militar ou, em caráter compulsório, após completar 60 anos de idade. No caso da ida para reserva, os praças e os oficiais têm direito ao vencimento integral pago à patente imediatamente superior à sua.

Se faz necessária, porém, a permanência na última patente da atividade por um determinado período. Por exemplo, no caso de coronéis, a aposentadoria por tempo de serviço é possível após quatro anos de atuação na patente. Somente desta forma o oficial tem direito à reserva remunerada.

Reforma

Como militares, os servidores também têm direitos específicos para o ingresso na inatividade como reformados. A concessão desse direito pode acontecer, por exemplo, em casos de ferimento durante exercício da função, acidente de serviço, doença ou constatação da incapacidade para seguir em atividade.

Caso a declaração de reformado aconteça de forma precoce — antes de completar as regras necessárias para o direito à reserva remunerada —, o militar com mais de 10 anos de serviço tem direito ao provento proporcional à média recebida durante a atividade, ou terá direito ao soldo da última patente da atividade, no caso dos que completar menos de 10 anos de serviço.

No caso de atividades policiais ou sujeitas à risco de vida

Existe a previsão de aposentadoria para servidores vinculados a atividades policiais:

Homens – após 30  anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

Mulher – após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

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