Juiz diz que ‘Bahia se apropriou de um bem público’ ao ‘plotar’ a Fonte Nova

Ainda de acordo com o magistrado, a loja oficial do clube, construída no entorno da Fonte Nova, apresenta caráter irregular

[Juiz diz que 'Bahia se apropriou de um bem público' ao 'plotar' a Fonte Nova]
Foto : Divulgação/ECB/Felipe Oliveira

Por Matheus Simoni

O juiz Juarez Dourado Wanderley, autor da ação que tenta vetar a caracterização da Arena Fonte Nova com a identidade do Bahia, explicou as razões para levar o caso à Justiça. Nesta quinta-feira (11), a 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, através do juiz Glauco Dainese de Campos, determinou que o clube remova as pinturas, plotagens e placas do estádio, no prazo de 15 dias, sob multa diária de $20 mil.

Em entrevista à Rádio Metrópole, Wanderley declarou que o Bahia “se apropriou de um bem público”. “Existe uma previsão contratual, como foi elaborado o contrato de PPP [Parceria Público-Privado], que veda a utilização de símbolos, flâmulas e itens que caracterizem a Arena. O presidente do Esporte Clube Bahia disse que não entendeu, mas ela me parece claríssima. O que a agremiação pode fazer é, em dias de jogos ou que antecedem esses jogos, colocar as publicidades referentes às partidas, as flâmulas e as cores, e logo em seguida retirar. O juiz proibiu, e é vedado pelo contrato, é essa utilização permanente. Hoje o Bahia se apropriou de um bem público”, afirmou o magistrado.

“Você vê o estacionamento, tem as cores da agremiação. Na entrada do estádio, nas arquibancadas, nos vestiários, no lounge e em todas as áreas do estádio estão plotadas referências à uma agremiação, retirando a neutralidade que foi fixada no contrato inicial da reconstrução do estado da Arena Fonte Nova”, acrescentou.

Ainda de acordo com o juiz, a loja oficial do clube, construída no entorno da Fonte Nova, apresenta caráter irregular. Ele utilizou como base um entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que exige uma série de exigências. “O parecer da PGE identifica que o local onde a loja foi construída é de uma área situada no entorno da Arena e não dentro da área. O estado estabelece que, para utilização desse entorno, teria que existir a aprovação de um plano, uma autorização da AL-BA e uma contrapartida. Nenhum desses três itens foram observados para a construção da loja. A Arena locou ao Bahia uma área que não deveria locar. Para locar, deveria ter autorização e uma contrapartida”, disse Wanderley.

A ação inicial chegou a propor que a Justiça realize uma investigação sobre a utilização indevida da área da Fonte Nova. No entanto, no entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, é necessário intimar a Arena Fonte Nova primeiro para que juntasse documento que autorizasse o uso da área.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Users online: