Supremo libera Conselho do Ministério Público a julgar ação contra Deltan Dallagnol
Ao assumir relatoria do caso por conta da licença médica de Celso de Mello, Gilmar Mendes afirmou que processo contra Dallagnol tem prazo para ser julgado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de sexta-feira (4) decisão do decano Celso de Mello que impedia o julgamento do procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ministro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo informações da CNN Brasil, ao assumir a relatoria do caso por conta da licença médica de Celso de Mello, Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que o processo contra Dallagnol tem prazo para ser julgado. Ou seja, ele prescreve no próximo dia 11.
Com a decisão, o CNMP deve pautar o caso para a próxima terça (8). A ação que será analisada foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao conselho em 2019. Ele denunciou o procurador da Lava Jato por tentar interferir na eleição para a presidência do Senado, em 2018.
O processo discute se Deltan cometeu infração disciplinar por suposta tentativa de interferência na disputa pela presidência do Senado ao fazer postagens contra o senador no Twitter. À época, Deltan postou mensagens dizendo que, com Renan no comando da Casa, a pauta anti-corrupção dificilmente seria aprovada.
Violação do processo legal
Em sua decisão, Mendes afirmou que impedir o prosseguimento do julgamento do caso seria violar o devido processo legal.
“É preciso destacar ainda a gravidade das imputações oferecidas contra o agravado. Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado por seus pares, possibilitando-se dirimir, finalmente, com a devida verticalidade de cognição que o julgamento de mérito pressupõe, as questões que envolvem o caso”, escreveu.
A CNN apurou que a defesa de Deltan deve apresentar um recurso ao plenário do Supremo.
Os advogados de Deltan devem alegar a suspeição de Gilmar Mendes para julgar o caso. O argumento será baseado no fato de a Justiça ter condenado a União a pagar R$ 59 mil por ofensas ao agora ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.
Fonte:Bahia.ba