DF: trabalhador que sofreu homofobia recebe R$ 100 mil de indenização
Vítima alegou que o assédio moral sofrido na empresa desencadeou diversos transtornos, como ansiedade e depressão.
Na ação, o trabalhador conta que foi contratado pela empresa em 2014 e que, durante todo o contrato de trabalho, se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. Ele afirma que percebia certo desconforto por parte dos colegas de trabalho.
Como prova da homofobia, ele narrou diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho até 2017, quando diz que foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas e dias sem que lhe passassem qualquer tarefa. Sentiu-se, então, rebaixado de função, e humilhado. Por esse motivo, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa alegou que são inverídicos os fatos narrados pelo autor na petição inicial, o qual não teria formalizado queixa perante a companhia. A empresa também reforçou que oferece ótimo ambiente de trabalho para os funcionários.
Provas
Na sentença, a magistrada salientou que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Estão presentes, no caso, os requisitos necessários para configuração do assédio moral: conduta e palavras humilhantes e vexatórias, ato atentatório à dignidade do trabalhador, praticado de forma repetida, reiterada e sistemática, direcionada contra o autor com o objetivo de minar a sua autoconfiança, explicou.
As condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito. Dessa forma, a juíza condenou a companhia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Doença do trabalho
De acordo com o trabalhador, o assédio moral afetou o estado emocional dele e causou transtornos diversos. Em razão disso, passou a precisar de tratamento médico e psiquiátrico a partir de agosto de 2017, quando teve de se afastar do trabalho por ordem médica, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. Quando retornou ao trabalho, foi demitido com aviso prévio trabalhado, mesmo na vigência de atestado médico. Pediu, ainda, o reconhecimento da doença de trabalho, com pagamento da estabilidade acidentária. Para a empresa, não se trata de doença ocupacional.
Fonte: De informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)