Comissão de Segurança aprova restrição de ‘saidão’ para presos condenados
O projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), nesta terça-feira (6).
O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.
Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Embora favorável à revogação do “saidão”, o parlamentar paranaense defende a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.
“A saída temporária tem trazido problemas na execução da pena. A cada um desses feriados, presos são liberados às centenas e aos milhares. No último Natal, quase 3 mil não voltaram. O grande problema é que parte desses presos comete crimes. O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes. Essa sim é uma atividade de ressocialização, e o texto da Câmara acabou revogando essa possibilidade”, explicou Moro.
Histórico da lei – O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais.
Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte.
O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça. Para Flávio, a aprovação do PL 2.253/2022 é uma resposta à sociedade. Ele apresentou uma emenda para que, caso sancionada, a futura lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.
“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, disse o relator.
Fonte: bahia.ba